Nesta quarta-feira, 22 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2021 (PLP 57/2021). O projeto prevê a regulamentação das centrais de negócios, cuja finalidade é a união de forças e ações conjuntas de pessoas jurídicas independentes entre si, de forma a incrementar as oportunidades de negociação para aumentar a competitividade e a lucratividade das empresas participantes.
De acordo com Claudio Pacheco, diretor de Representatividade da Febramat, o grande trunfo da aprovação de uma lei como essa está no reconhecimento e legitimação do modelo de centrais de negócios, redes e associativismo empresarial. “A permissão para que nossas redes possam escolher entre os regimes tributários simples, presumido e lucro real, juntamente com a possibilidade de criação de franquias, representará um avanço significativo”, explica.
O relator do PLP 57/2021, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), incluiu três subemendas ao projeto antes da análise pela comissão:
- A primeira tem como objetivo garantir maior clareza ao texto, em relação à participação das empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real em seu modelo de negócios;
- A segunda pretende evitar a bitributação nas operações de transferência de mercadoria entre as centrais de negócios e as centrais de negócios e seus associados, tendo em vista a ausência de transação comercial nessas operações;
- E a terceira prevê a autorização para a criação de franquias das centrais de negócios, com o objetivo de promover uma forma de colaboração econômica e o fortalecimento de pequenos e médios negócios. Assim, será possível contar com um modelo de suporte e padronização para atrair investidores e empreendedores, além de gerar empregos e desenvolvimento econômico, promovendo a competitividade no mercado a micros, pequenas e médias empresas.
“O fim da bitributação nos posicionará em um novo patamar de competição, especialmente em relação aos grandes players”, analisa Claudio Pacheco. “Em outras palavras, quando a operação entre associados deixa de ser uma transação comercial, é possível receber, por exemplo, uma mercadoria por R$ 10 e emitir uma nota fiscal para outro associado com o mesmo valor, sem a incidência de impostos adicionais.”
A Febramat estará atenta à tramitação do projeto na Câmara e trará mais novidades sobre ele em breve.